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    Regulamento de cadastro do site

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    CONTRATO DE ADESÃO DE USUÁRIOS AO SITE PACTO LEILÕES

     

    O presente instrumento denominado CONTRATO DE ADESÃO, tem por objetivo regular a participação de usuários no sistema on-line dos leilões oficiais públicos ou particulares e rurais divulgados no site pactoleiloes.com.br e organizados sob a responsabilidade de JOÃO ALVES BARROS, leiloeiro público oficial devidamente registrado na junta comercial de Goiás sob o nº 007 e que tem por nome de fantasia Pacto Leilões.

     

    1) DO FUNDAMENTO LEGAL

     

    O presente contrato de adesão on-line é celebrado com fundamento nos artigos 421, 422, 423 e 1268 do Código Civil e demais regras aplicáveis ao caso, bem como no que couber, as disposições dos Decretos Federais nº 21.981/32 e 22.247/33, que regula a profissão do leiloeiro, demais normas legais aplicáveis, além das constantes do edital e do catálogo de leilão.

     

    2) COMPROMISSO DE ACEITAÇÃO DO USUÁRIO

     

    O usuário, ao clicar “ACEITO” declara ter lido aceito e impresso o conteúdo do presente contrato, sem nenhuma oposição aos seus termos, inclusive não tem ressalva a fazer sobre as condições a seguir delineadas: Também declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir responsabilidades e obrigações através do presente instrumento.

     

    3) DO SISTEMA CADASTRAL DO USUÁRIO

     

    Para a participação nos leilões divulgados no site pactoleiloes.com.br é necessário o cadastramento gratuito através do site, com fornecimento de dados pessoais, ou no caso de pessoa jurídica os dados completos da mesma e de seu representante legal, sendo essencial o preenchimento de todos os campos de forma clara e precisa, sendo certo que deverá ser atualizado sempre que necessário. Será garantido aos usuários sigilo de todos os dados solicitados no processo, exceto o login. O usuário declara estar ciente que o login que utilizar para acesso aos leilões não pode ter semelhança com o nome do site da Pacto Leilões, nem tão pouco ter caráter ofensivo ou conter dados pessoais do usuário. Nos termos da legislação em vigor, apenas estarão aptos a dar ofertas para aquisição dos bens expostos no site pactoleiloes.com.br os usuários capacitados a contratar, de modo que menores de 18 (dezoito) anos não serão admitidos a participar de leilão. Estrangeiro pode participar? Estrangeiro somente poderá participar mediante a procuração em nome de um representante legal estabelecido no Brasil. Esta procuração se encontra disponível no Consulado do seu país de origem.

     

    4) DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA AO CADASTRAMENTO

     

    O usuário pessoa física deverá fornecer, no momento do cadastramento, sob sua inteira responsabilidade as seguintes informações: nome completo, a data de nascimento, sexo, estado civil, RG, CPF, telefones residenciais, comercial, celular, nome do banco que mantém conta, endereço completo inclusive e-mail. Para pessoa jurídica o usuário deverá fornecer o nome da razão social da empresa, nome fantasia, CNPJ, inscrição Estadual e Municipal, principal banco de relacionamento, endereço completo, telefone fixo e celular, bem como e-mail, além de outros dados julgados necessários. O usuário deverá ler o documento “Contrato de adesão ao site pactoleiloes.com.br”, marcar as opções que esteja de acordo e tem ciência. Após isto, imprimir uma cópia e assinar de forma semelhante a constante da cópia do documento enviado para comprovação dos dados pessoais. Enviar pelo e-mail [email protected], este documento juntamente com as cópias (pessoas físicas: RG/CPF ou CNH e comprovante de endereço e pessoas jurídicas: CNPJ, contrato social e última alteração, comprovante de endereço, RG/CPF ou CNH do representante legal). Caso o usuário não informe todos os dados solicitados, o sistema não permitirá a aprovação do cadastro.

     

    5) DA APROVAÇÃO DO CADASTRO

     

    O cadastro depende de prévia aprovação, em sendo assim, o usuário autoriza expressamente que se proceda quaisquer verificações que se julguem necessárias perante estabelecimentos bancários, empresas e órgãos de proteção ao crédito, podendo ser utilizado, também, outros meios de controle digital com o objetivo de se colher dados para efetivação de futuras transações. No caso de pessoa jurídica, o usuário deve ter poderes para representá-la e responderá civilmente e criminalmente pela inexistência desta condição. Aprovado o cadastro o usuário concorda em receber informativos de leilões e quaisquer outros comunicados relacionados com a utilização do sistema para o e-mail, constantes dos seus dados cadastrais, obrigando-se a mantê-lo sempre atualizado, sob pena de imediata suspensão de seu acesso ao sistema da Pacto Leilões. Após cadastramento e aprovação a equipe da LEILO entrará em contato com o usuário para confirmar as informações prestadas e/ou liberar o acesso ao sistema que será feito mediante login e senha, para fins de assegurar a realização dos negócios. O acesso ao sistema de leilões on-line de qualquer usuário poderá ser cancelado ou suspenso a qualquer tempo e sob o exclusivo critério do departamento de cadastramento da Pacto Leilões, não havendo direito a qualquer reclamação ou indenização. Cumpre ressaltar que tal medida não constitui restrição à condição pública do leilão oficial e/ou rural, em face da participação aberta e irrestrita de qualquer interessado, na data e local designados previamente para a realização do evento.

     

    6) DOS SERVIÇOS PRESTADOS

     

    O site da Pacto Leilões oferece aos seus usuários cadastrados e autorizados os serviços de divulgação de leilões e bens à venda, com a possibilidade de efetuar propostas, programar lances e participar on line e em tempo real dos leilões desta modalidade. A programação de lances gera apenas expectativa de direito em relação ao valor máximo programado, não podendo o usuário alegar qualquer preferência na arrematação em função de programação anterior efetuada de valor máximo maior ou igual ao valor da arrematação, uma vez que o intervalo de valores programados somente é considerado quando da inclusão de novo lance no sistema e desde que seja maior ou igual ao valor atual acrescido do incremento atual do lote, prevalecendo para todos os efeitos, até este momento, para fins de arrematação e lance válido, o lance atual do lote. Todas as informações contidas no site são meramente informativas e podem ser alteradas ou suprimidas a qualquer tempo. Todos os lotes são vendidos no estado em que se encontram, sem direito à reclamação por vícios ocultos ou não. Em todo caso aconselha-se a vistoria prévia do bem, para verificar seu estado de conservação e armazenamento. O leiloeiro é soberano acerca das condições de venda e participação, da arrematação, da constituição dos lotes e dos valores envolvidos, podendo aglutinar, separar, excluir ou formar novos lotes, alterar o preço mínimo de venda e o incremento atual, e quaisquer outras envolvidas, a qualquer tempo e sob seu exclusivo critério. Os serviços disponibilizados pela Pacto Leilões na internet poderão sofrer alterações, incluindo a extinção, alteração ou acréscimo de funções e ferramentas e entrarão em vigor imediatamente, desde que não afetem as relações contratuais aqui estabelecidas, caso em que os usuários serão chamados a aceitar um novo contrato.

     

    7) DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO

     

    A senha e login de acesso ao sistema são pessoais e intransferíveis. O usuário é responsável pela guarda e manutenção, respondendo civil e criminalmente pelo seu uso indevido ou por quaisquer práticas, sem a devida autorização e utilizando-se de quaisquer meios, que interfiram, manipulem ou prejudiquem o funcionamento do site ou informações nele contidas. O usuário será responsável por todas as ofertas registradas em seu nome.


    8) REGRAS GERAIS

     

    8.1 - Declara conhecer integralmente os termos do regulamento do presente leilão, publicados em sua integralidade no catálogo do leilão, disponibilizado no endereço pactoleiloes.com.br e que são distribuídos gratuitamente aos participantes presentes no mesmo, o qual é lido antes do início do pregão, bem como das implicações legais pelo não cumprimento das obrigações aqui assumidas.

     

    8.2 - O arrematante declara que já promoveu todos os exames e vistorias dos bens levados a leilão, durante os dias, horários e locais determinados nos editais publicados nos jornais e/ou site.

     

    8.3 - Além disso, teve oportunidade de contar com a assessoria de técnicos de sua confiança.

     

    8.4 - Aceitou adquiri-los no estado em que se encontram, sem garantia, inclusive quanto a motor e câmbio que por ventura não sejam originais de fábrica, ficando a regularização junto aos órgãos de competência por sua conta e risco, isentando o comitente vendedor e o leiloeiro de qualquer responsabilidade, por vícios e/ou defeitos, ocultos ou não, bem como de possíveis erros de impressão nos anúncios e catálogo do Leilão.

     

    8.5 - Declara também, estar ciente de que o Comitente Vendedor não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário ou comerciante e que o Leiloeiro é um mero mandatário, ficando assim, eximidos de eventuais responsabilidades, nos termos do Artigo 1102 do Código Civil Brasileiro, como também por indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese ou natureza.

     

    8.6 - O LEILOEIRO PODERÁ FAZER ALTERAÇÕES VERBAIS SOBRE NORMAS E LOTES CONSTANTES NO TRANSCORRER DO LEILÃO. NO CASO DE EVENTUAIS QUESTIONAMENTOS, INFORMAMOS QUE O LEILÃO É INTEIRAMENTE GRAVADO E TRANSMITIDO AO VIVO ATRAVÉS DO ENDEREÇO grupoleilo.com.br/ao vivo.

     

    8.7 - No caso dos lances ofertados abaixo do valor mínimo estipulado pelo COMITENTE VENDEDOR, poderão ser aceitos pelo Leiloeiro como lances CONDICIONAIS. Os lances CONDICIONAIS, não serão considerados como uma VENDA definitiva e a aceitação dos mesmos será avaliada, posteriormente ao leilão, pelo COMITENTE VENDEDOR. A aceitação de LANCE CONDICIONAL por parte do arrematante o obriga a aguardar a posterior aprovação, esta a cargo do COMITENTE VENDEDOR, cuja resposta será informada. Sendo aceito o lance o arrematante providenciará o pagamento. Em caso de não ser aceito o lance, o arrematante receberá o seu cheque-caução ou nota promissória de volta.

     

    8.8 - O pagamento dos bens arrematados deverá ser feito À VISTA, acrescido de 5% (cinco por cento) a título de comissão do Leiloeiro, calculado pelo valor total. NO ATO DA ARREMATAÇÃO DEVERÁ O COMPRADOR OFERECER UMA CAUÇÃO NO VALOR DE 15% DO VALOR DO LANCE A TÍTULO DE SINAL. O sinal deverá ser substituído pelo meio de pagamento autorizado e nas contas indicadas pelo leiloeiro (sendo vedado o pagamento em espécie e cheque).

    O cheque ou nota promissória dado em sinal de pagamento, deverão ser substituídos por TED no valor total do lance, mais os 5% (cinco por cento) de comissão do leiloeiro. Débitos com a regularização de documentos e honorários de despachante para transferência de propriedade para o nome do arrematante são de responsabilidade do comprador e deverão ser pagos de forma separada, este diretamente ao despachante, no momento do acerto de contas, ou incluídos a TED, quando autorizado pela LEILO (Informe-se para quais comitentes será possível). E, para todos os lotes vendidos no leilão, deverá ser acrescido à TED o valor referente A DESPESA COM REMOÇÕES, DEPÓSITO DE BENS E LOGÍSTICA QUANDO EXISTIREM (OBSERVAR NO CATALOGO ATUALIZADO, DISPONÍVEL NO SITE PACTOLEILOES.COM.BR NO DIA DO LEILÃO).

     

    8.9 – Observar no edital/regulamento, os valores de despesas autorizadas pelos comitentes e que devem ser pagas pelo arrematante, sendo as mesmas incluídas na TED.

     

    8.10 - Para veículos de Companhia de Seguros deverão obrigatoriamente, (caso seja exigido) fazer vistoria para obtenção do LAUDO VEÍCULAR no INMETRO, com a finalidade de desbloqueio de baixa da restrição junto aos órgãos de trânsito, correndo por sua conta essas despesas.

     

    8.11 - PARA OS CASOS DE VENDA ONLINE (VIA INTERNET). O Leiloeiro não se responsabiliza, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e ainda não garante a manutenção constante e ininterrupta dos referidos serviços, uma vez que o sistema está sujeito à fatores externos. Não obstante comprometer-se a trabalhar para melhorar as condições técnicas e operacionais vigentes, de forma a atingir maior grau possível de satisfação dos clientes e de segurança do sistema, podem ocorrer falhas tanto na conexão do usuário quanto no site.


     I – IMEDIATAMENTE, APÓS A BATIDA DO MARTELO, no caso de lances obtidos via online, o arrematante será, necessariamente, contatado por telefone, pela mesa operadora do leilão, ocasião em que lhe será solicitado a confirmação de sua participação e compra do lote. É NECESSARIO QUE ATENDA AO TELEFONE CADASTRADO PARA OBTENÇÃO DE SENHA/LOGIN, EM NOSSO SISTEMA, pois, a critério exclusivo do leiloeiro, poderá retornar o lote e fazer nova oferta pública, pois não houve a confirmação e não será aceito reclamação de qualquer natureza.

    A partir da 3ª arrematação realizada no mesmo leilão, seja de forma ONLINE OU PRESENCIAL, poderá o leiloeiro, à sua conveniência, bloquear as próximas arrematações, exigindo que o arrematante realize um depósito-caução, correspondente a 15% (quinze por cento) calculado sobre os primeiros dois lotes, como forma de garantir a continuidade de suas compras naquele evento.

    E caso algum lote seja cancelado por qualquer motivo, a comissão do leiloeiro será sempre devida, tendo em vista que o leilão se realizou e não será devolvida em hipótese alguma.

     

     II – VENDAS PRESENCIAIS OU POR INTERNET: Obrigar-se-á o usuário a honrar o compromisso da compra do lote que adquirir, realizando o pagamento na forma descrita no “Catálogo de cada leilão”, condições de venda e/ou edital de leilão, se valendo o leiloeiro das condições constante na cláusula 09 deste contrato: DAS PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO.


    III – PRAZO DE PAGAMENTO DO BEM ARREMATADO: se o lote foi considerado vendido, o usuário arrematante terá até o dia útil seguinte, impreterivelmente, para realizar o pagamento; se o lance foi considerado condicional, o pagamento deverá ser feito no primeiro dia útil subsequente à comunicação ao usuário arrematante de que o seu lance foi aceito.

     

    IV – FORMA DE PAGAMENTO DO BEM ARREMATADO: ao usuário vencedor, o site pactoleiloes.com.br enviará um e-mail confirmando a arrematação, informando o número da conta corrente, agência e banco no qual deverá ser efetuado o depósito, ou instruções de como proceder o pagamento utilizando outros meios.

     

    V – Os lances efetuados on-line são irrevogáveis e irretratáveis e, se vencedores, geram obrigações contratuais na forma de promessa de compra, a qual deverá ser paga, dentro do prazo e na forma estabelecida no Regulamento do Leilão, disponível no site e aceito por todos os usuários, após a confirmação da arrematação enviada por parte do sistema.

     

    8.12 - A ordem de entrada dos lotes, estará ATUALIZADA, NO DIA DO LEILÃO, COM MAIORES DETALHES SOBRE CADA LOTE, INCLUSIVE COM INFORMAÇÕES SOBRE DÉBITOS E OUTROS DE INTERESSE DO ARREMATANTE E SERÁ DISPONIBILIZADA PARA TODOS OS PARTICIPANTES, SEJA PRESENCIAL OU POR INTERNET, PODENDO SER CONSULTADA NO ENDEREÇO PACTOLEILOES.COM.BR e faz parte das condições de venda do leilão. Após a vistoria e, sendo detectado alguma alteração em relação ao bem ou inclusão de débitos fora da normalidade, o site enviará uma comunicação ao usuário que houver ofertado o lance e pedirá que o mesmo confirme a sua oferta. Não havendo confirmação e, tendo em vista a importância desta informação, a qual poderá impactar o custo do bem ou alterar a decisão de compra, o site optará por desconsiderar o lance.

     

    8.13 - O PRAZO PREVISTO para entrega dos documentos ao usuário arrematante estará indicado na descrição de cada lote, constante no catálogo do leilão, o qual é publicado no site e distribuídos aos participantes do leilão presencial. Importante observar que os prazos indicados são em dias úteis e serão contados a partir do pagamento do lote, sendo que nos casos em que o veículo não tenha passado por vistoria prévia do DETRAN e ECV antes do leilão e essa responsabilidade tenha sido transferida para o arrematante, esse, primeiramente, deverá providenciar essa vistoria e entregá-la juntamente com seus documentos pessoais e procuração ao despachante responsável pela regularização do seu documento. A ausência na entrega de algum documento de responsabilidade do arrematante, tais como vistorias, decalques de chassi, motor, elaboração de laudos periciais, CSV (Inmetro), regravação de chassi, regularização de motor, cor, categoria ou quaisquer agregados, que impeçam ao despachante a conclusão dos serviços, fica desde já esclarecido que o tempo que durar para essa providência, não será computado. Esse prazo deve ser entendido apenas como uma PREVISÃO, podendo ser entregue antes ou após essa estimativa, não cabendo ao usuário arrematante alegar qualquer desconhecimento sobre esse fato.

     

    8.14 - Não nos responsabilizamos, também, por chaves quebradas/trocadas. Para os veículos vendidos por foto ou internet, cuja remoção esteja a cargo da Pacto Leilões, a previsão de entrega no local indicado deverá ser verificada na descrição do bem no edital/regulamento, podendo ocorrer antes ou depois, sujeito à confirmação. A contagem do tempo para a transferência de propriedade, iniciar-se-á após a sua chegada e a conclusão da vistoria e a sua entrega ao despachante, conjuntamente com seus documentos pessoais, procuração e outros exigidos pelo DETRAN, são atribuições de responsabilidade do usuário arrematante, quando essa responsabilidade ficar a seu cargo.

     

    8.15 - RETIRADA DO BEM: Os bens deverão ser retirados dentro de 24 horas após a liberação dos mesmos, sob pena de pagamento de estadia, à razão de 1% (um por cento) do valor do veículo, por dia de permanência no pátio do Leilão. No ato da retirada do veículo, deverá o usuário arrematante fornecer fotocópia de sua CNH, CPF, RG e assinar o termo de responsabilidade pela posse do veículo. O usuário arrematante obriga-se a não circular com o veículo, sem antes transferir a titularidade do mesmo, que deverá ser efetuada pelo despachante credenciado ou pelo próprio arrematante, quando anunciado. Eventuais acidentes e ações movidas por terceiros, decorrentes desse uso indevido, obrigam o arrematante a arcar com as despesas pertinentes, indenizações, custas judiciais e com advogado, mesmo que a ação seja movida contra a parte vendedora e/ou leiloeiro.


    8.16 - Todas as despesas, em atraso ou não, incidentes sobre os veículos, tais como IPVA, MULTAS, SEGURO OBRIGATÓRIO e outras anunciadas no leilão, serão de inteira responsabilidade dos usuários arrematantes.

    Os valores descritos como débitos/despesas são referentes a impostos, taxas, multas e honorários para regularização de pendências e desbloqueios dos documentos dos veículos em leilão.     

    É de responsabilidade do usuário arrematante fornecer fotocópia dos documentos pessoais, assinar a procuração para o despachante, fornece comprovante de endereço e realizar as vistorias do veículo, conforme exigência do DETRAN, MESMO APÓS A VENDA, CASO SEJA NECESSÁRIO.

     

    8.17 - No caso da compra ter sido realizada por internet, cabe ao usuário arrematante, imprimir, assinar e reconhecer firma da procuração destinada ao DESPACHANTE, bem como do Termo de Responsabilidade e enviá-los pelo encarregado da retirada do bem, junto com seus documentos pessoais e comprovante do pagamento.

     

    8.18 - Os comitentes não respondem por ICMS sobre Veículos e Bens arrematados, nem por danos e multas resultantes de seu transporte, cabendo aos usuários arrematantes emitirem a Nota Fiscal de Entrada e/ou providenciar a guia de transporte junto ao Fisco Estadual.

     



    9) DAS PENALIDADES E COBRANÇA EM CASO DE DESISTÊNCIA (ARREMATE SEM PAGAMENTO NO PRAZO PREVISTO


    O não pagamento pelo (a) arrematante do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento do leilão/data da aceitação, poderá, ao critério do Leiloeiro e independentemente de notificação prévia, configurar desistência ou arrependimento por parte do (a) arrematante. 


    Parágrafo Primeiro - Configurada a desistência ou o arrependimento, o (a) arrematante fica obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance ou proposta efetuada, além de ter que pagar também, o percentual de 10% (dez por cento) do valor do lance ou proposta efetuada destinado, a título de multa.


    Parágrafo Segundo – Para recebimento dos valores acima, poderá o Leiloeiro emitir título de crédito (boleto bancário) para a cobrança de tais valores, o qual será encaminhado para o arrematante no e-mail cadastrado por este no sistema Pacto Leilões. 


    Parágrafo Terceiro – Em caso de inadimplência do referido título (boleto bancário) com prazo de vencimento de 05 (cinco) dias, poderá o Leiloeiro Oficial, independente de notificação prévia, proceder com o protesto, bem como a inclusão dos dados cadastrais do (a) arrematante junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e outros), fato este desde já autorizado pelo (a) arrematante. 


    Parágrafo Quarto – Além dos atos acima, poderá o Leiloeiro Oficial proceder com a execução do referido crédito, reconhecendo o (a) arrematante a liquidez, certeza e exigibilidade da dívida correspondente a soma do percentual de 15% (quinze) por cento sobre o valor do lance arrematado objeto do Boleto Bancário. 


    Parágrafo Quinto - A inadimplência também poderá, a critério do Leiloeiro, tornar o(a) arrematante impedido(a) de participar em outros leilões, impedimento este que permanecerá até a quitação integral dos valores em aberto.” 


    Parágrafo Sexto - A referida cobrança extrajudicial e/ou judicial se fará acompanhar de simples memória de cálculo do valor devido, acrescido de correção monetária calculada com base no CDI e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da dívida. 


    Parágrafo Sétimo - A exclusivo critério do Leiloeiro Oficial, o crédito em questão poderá ser cedido a terceiros, independentemente de notificação prévia ao (a) arrematante.

     

    Atualizado em 01/06/2021 às 15h25.